No dia 27 de setembro de 2011, o Governo do Estado assinou, através do Secretário de Governo Danilo
de Castro, acordo se comprometendo a pagar o Piso Salarial aos
profissionais do magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de
Carreira da categoria. No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou
e, em novembro do mesmo ano, aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11,
obrigando todos os profissionais da educação a receberem subsídio. Esta
forma de remuneração já havia sido rejeitada por mais de 153 mil
servidores, por meio de requerimento de opção, fornecido pela Secretaria
de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a decisão
do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é vencimento básico inicial da carreira.
Esta lei, além de tornar obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede
estadual por meio do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas
pelo servidor, extinguiu os direitos já adquiridos pelo trabalhador como
quinquênio e gratificação por pós-graduação.
Em fevereiro de 2012, o Sind-UTE/MG
ajuizou ação questionando a Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz
da 4ª Vara da Fazenda Pública se esquivou de julgar o mérito e extinguiu
o processo, alegando o absurdo de que o Sind-UTE/MG
não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato
recorreu da decisão. Nessa terça-feira (16 de abril), o recurso do
Sindicato foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores
concordaram com o recurso apresentado pelo Sindicato e determinaram que o
Juiz procedesse ao julgamento.
Agora
o processo será julgado analisando toda a argumentação apresentada pelo
Sind-UTE/MG, o que o Juiz havia se recusado a fazer. Além de discutir
que o Estado não implementou o Piso Salarial, o Sindicato também
questiona a ausência de reajuste previsto na Lei do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.
Para marcar o dia do julgamento do recurso, o Sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do Poder Judiciário, em greve desde o dia 22 de março.
Outras ações também tentam reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial
Além do questionamento à Lei Estadual 19.837/11, o Sind-UTE/MG questiona a atual política remuneratória do Estado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância).
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