Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, o Sindicato fará a defesa da categoria nesta ação. “Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”, isto é, ser amigo da corte. Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras”.
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG lembra que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS”.
Há um entendimento por parte do Sindicato de que o correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. “Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio da Lei Complementar 100, vinculou todos os contratados ao seu Regime Próprio de Previdência. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o seu Regime Próprio de Previdência. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?”, questiona.
O Sind-UTE/MG exige que o Governo do Estado inicie imediata negociação com Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei e, neste sentido, aguarda o atendimento de seu pedido para uma audiência visando a discussão dessa matéria.
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• Oficio Ana Lucia Gazolla
• Oficio Antônio Anastasia
• Oficio Renata Vilhena
Insegurança é o que sinto, mais de 20 anos nesse cargo como designada e depois como efetivada. Concurso nesse tempo passei em dois, mais fique fora da classificação,isto é,fora das vagas, e hoje também corro risco de estar fora do efetivado.
ResponderExcluirEm julho deste ano completei 50 anos de idade e já tenho quase 27 anos de serviço na rede estadual. Como fui efetivada na lei 100 , não estou conseguindo aposentar. Oque posso fazer?
ResponderExcluirEu estou pasma, como foi criado algo que não seria verdadeiro de certa forma. Criou a Lei 100 e já sabia que era uma "furada", era apenas estratégia de governo para ganhar eleição. Até 2007 nem sabia que eu era "obrigada" a passar no "concurso" e de ter "a vaga" para que eu tivesse o direito a aposentadoria pelo Estado. Nem ventilava tal coisa. Nem por isto deixei de participar de concurso, na tentativa de me efetivar. Já que em 20 longos anos eu ainda continuava conseguindo trabalhar para o "Estado" mesmo não sendo "efetiva". O Estado nem se preocupava e ainda não preocupa se está contratando temporários para algumas das vagas de trabalho. Eu era uma dessas e me imaginava me aposentar pelo "estado" já que sempre trabalhei pelo mesmo. Veio a Lei 100 para "resolver" certos problemas do "Estado" e eu já contava que nos meus 2 cargos pelo qual trabalhei a vida toda iria me aposentar sem maiores problemas. Mas o "governo" não dá "ponto sem nó" e me derrubou feio. Se eu não brigo, nem um deles eu teria conseguido. Mas esperava que as coisas tomassem o rumo adequado para quem faltava pouco para se aposentar. E não foi isto que aconteceu. Além de tudo o "Governo" não pagou às férias pela qual tinha direito, já que trabalhei durante todo o ano de 2015, quando finalmente fomos despejados sem direito à nada. É de dar vergonha ter de esclarecer tal desprezo do "governo" às pessoas que dedicaram suas vidas à ele. Eu ainda não entendo. Também era LC100, mas por não estar doente perdi o direito à aposentadoria pelo Estado. E só faltava mais um ano após vencer em definitivo. Mas os adoentados foram "resgatados" e eu " a ver navio" Existe amparos e mais amparos e para tanto estou entrando na justiça devido a esta injustiça à minha pessoa. Que culpa tenho eu, de graças à Deus, estar com saúde e de fato perder o direito a me aposentar com dignidade? Não vejo graça nisto, ser discriminada e não ter como reverter. Porque só os adoecidos??? E não quem já estava com o "pé" na aposentadoria? Se existe cláusulas na Lei de que não se pode demitir próximo à aposentadoria, ou eu não estou bem "informada"? Gostaria de solução adequada para meu caso também. Afinal trabalhei toda a vida para o "Estado" e depois no finalmente fui jogada à escanteio. Não vejo mérito algum em solucionar dos adoecidos e deixar de lado quem faltava apenas um ano para se aposentar após o término das negociações. E já que resolveram para os adoecidos, seria justo também para quem estava a menos de um ano de se aposentar. Este texto vai circular nas mídias. como resultado de minha indignação ao descaso do "Governo" quanto à minha pessoa e tantas outras. Sou Cilmar masp 828243-6 Caso não seja possível uma nova avaliação de meu caso, peço que me mande e-mail de que pelo menos leu minha reclamação e que senti muito, mas que não pode fazer nada por este "lamentável" fato.
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