terça-feira, 22 de maio de 2012
Justiça proíbe turma mista nas escolas estaduais de Minas Salas com alunos de séries diferentes, adotadas no interior, estão proibidas a partir de 2013
Junia Oliveira
Publicação: 22/05/2012
Estado de Minas
Deve ser publicada hoje decisão da juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu liminar impedindo que, a partir do ano que vem, alunos de séries diferentes fiquem na mesma turma nas escolas da rede estadual de Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) havia determinado, no início do ano, a adoção da medida nos casos de classes com poucos estudantes matriculados. A magistrada preferiu manter as salas multisseriadas já criadas, sob o argumento de que um desmembramento no decorrer do ano letivo causaria prejuízos.
A ação foi movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG). O argumento é que a determinação da secretaria fere a Resolução 449 do Conselho Estadual de Educação, segundo a qual a turma multisseriada só poderia ser adotada em área rural e com número máximo de 20 alunos, além de desrespeitar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Há casos de turmas unificadas em Jaíba, Januária (Norte de Minas), Jordânia (Vale do Jequitinhonha), Patrocínio (Alto Paranaíba), Joanésia, Tarumirim (Vale do Rio Doce), Cataguases, Muriaé (Zona da Mata), Carlos Chagas (Vale do Mucuri), Itajubá (Sul de Minas), além de Bambuí e Divinópolis (Centro-Oeste).
Em Divinópolis, uma das escolas a adotar o sistema é a Dona Diva de Oliveira, no Bairro São José. A diretora, Sônia Maria Araújo Campos, conta que houve apenas 10 matrículas para o 1º ano do ensino fundamental, por isso, foi preciso seguir a orientação e misturar, pela primeira vez, alunos recém-chegados com os alunos do 2º ano. A classe tem agora 26 crianças. “A professora que assumiu a turma tem muita experiência, por isso, está dando certo. Mas não é fácil nem correto, do ponto de vista pedagógico”, admite.
A SEE informou que não comentaria o caso, pois ainda não teve acesso à decisão judicial.
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