segunda-feira, 2 de abril de 2012

Turmas multiseriadas na rede estadual de Minas Gerais - um crime contra crianças e adolescentes


O ano de 2012 começou com inúmeras ações da Secretaria de Estado da Educação, visando diminuir o quadro de profissionais das escolas estaduais. Uma das situações mais absurdas é o retorno das turmas multiseriadas na Educação Básica.


A orientação da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da educação básica, é “organizar turmas unificadas (multiseriadas) nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, para garantir a continuidade dos estudos dos alunos, caso as turmas tenham número muito reduzido de alunos. Nos anos finais do Ensino Fundamental deverão ser organizadas turmas unificadas com 6º e 7º anos e com 8º e 9º anos. Nos anos iniciais, preferencialmente, deve-se organizar essas turmas com 1º, 2º e 3º anos e 4º e 5º anos, dependendo do número de alunos em cada turma.” (Ofício Circular 07/2012 assinado pela subsecretária Raquel Elizabete de Souza Santos). O critério adotado pela Secretaria é o “número muito reduzido de alunos”. Não há nenhuma preocupação com a oferta de uma educação de qualidade para alunos e alunas.

A prática já foi denunciada pelo Sind-UTE/MG à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais durante a realização de uma audiência pública, no dia 07 de março de 2012.

A orientação da Secretaria contraria Resolução 449/02 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências:

Art. 34 – A escola rural, organizada por turmas de alunos de vários ciclos ou multisseriada, por suas peculiaridades didático-pedagógicas e administrativas, deverá satisfazer às seguintes condições:
I - matrícula máxima de 20 alunos por turma;
II – professor habilitado ou autorizado, com capacitação para regência de classe multisseriadas ou de ciclos;
III – auxiliar de serviço responsável pelo preparo e distribuição da refeição escolar e pela conservação, limpeza e higiene do mobiliário, do equipamento e das dependências do prédio escolar.
Parágrafo único – O prédio escolar deverá dispor dos seguintes espaços:
I – sala ou salas de aula com área mínima de 1m² por aluno, acrescida, se for o caso, de espaço destinado à sala ambiente para atividades de leitura e práticas experimentais relacionadas aos diferentes componentes curriculares;
II – cantina com equipamento necessário à preparação, distribuição, limpeza e guarda da merenda escolar;
III - espaço destinado à recreação e à prática da educação física;
IV – sanitários separados por sexo;
V – instalações hidráulicas, inclusive com água potável.
Existe autorização apenas para a organização de turmas multiseriadas na educação do campo. Porém, o critério de oferta de uma educação de qualidade precisa ser respeitada. A Secretaria de Estado está impondo turmas multiseriadas em todas as regiões do estado, cujo único critério é a diminuição do quadro de profissionais da educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394/96 define que:
Art. 24 – A educação básica, nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV - poderão organizar-se classes ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
Mas esta reorganização de turmas ou classes, de acordo com o Conselho Estadual de Educação, somente se aplica ao ensino de língua estrangeira moderna, arte ou conteúdos da parte diversificada do currículo, escolhidos pela escola. Na base nacional comum não há como proceder seguindo esta orientação, uma vez que as disciplinas são trabalhadas de forma progressiva de conhecimentos e dificuldades.
O que está acontecendo é um desrespeito ao direito da criança e adolescente de ter acesso a uma educação com padrões mínimos de qualidade.
O Sind-UTE/MG denunciará o Estado de Minas Gerais aos órgãos competentes para que haja modificação desta situação, que traz prejuízos a toda a comunidade escolar.

Publicado no site: http://www.sindutemg.org.br

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