quarta-feira, 19 de setembro de 2012

VIII Conferência Nacional Paulo Freire: O papel do Estado na defesa do direito à educação de qualidade

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Texto de subsídio ao debate.
Dia 19/09, 10 horas, conferência de abertura com Emir Sader - Sociólogo e Cientista Político - professor doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, coordenador do Laboratório de Políticas Públicas e Secretário Executivo do Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales.
O papel do Estado na defesa do direito à educação de qualidade

A importância do PNE para a sociedade
No Brasil, assim como em parte da América Latina, onde governos democráticos e populares têm consolidado projetos comuns de inclusão social, o direito à educação pública, gratuita, laica, universal e de qualidade social ainda é um processo em disputa sob a lógica do financiamento público, da gestão democrática, do currículo crítico e emancipador e da valorização dos profissionais da educação.
À luz de preceitos constitucionais garantidores de direitos individuais e coletivos, a 1ª Conferência Nacional de Educação, realizada em 2010 com o objetivo de apontar as demandas sociais para o projeto de Plano Nacional de Educação (PNE - 2010/20), indicou o Sistema Nacional de Educação Articulado (SNE) como a principal estratégia para se alcançar a qualidade educacional com equidade no país. O Sistema idealizado pela CONAE terá a função de institucionalizar a orientação política comum e de trabalho permanente do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
No caso brasileiro, essa concepção sistêmica de organização educacional é condição essencial para se garantir o direito à educação, uma vez que o pacto federativo prevê competências privativas, comuns e concorrentes para a atuação dos diferentes entes federados na educação básica. Trata-se de uma composição de Estado pautada na cooperação entre os entes federados, mas que nos 24 anos de vigência da atual Constituição nunca foi posta em prática, satisfatoriamente, o que faz reproduzir inúmeras desigualdades em todas as dimensões da vida nacional.
Neste sentido, o Plano Nacional de Educação é estratégico para garantir qualidade à educação, com equidade, num país de dimensões continentais e bastante desigual. Tal como previsto no art. 214 da Constituição Federal, o PNE deve articular (e municiar) as ações do Sistema Nacional de Educação, por meio de políticas públicas institucionalizadas, a fim de garantir a oferta de qualidade em todas as instituições de ensino (públicas e privadas).
O papel do PNE consiste, acima de tudo, em pactuar as ações do Estado para prover a educação reivindicada pela sociedade. Contudo, o principal gargalo do PNE continua sendo a ausência de indicação de fontes orçamentárias para a consecução da meta que trata de seu financiamento. Embora esteja prevista a regulamentação (futura) do Regime de Cooperação financeira e do Sistema Nacional de Educação, na perspectiva de garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), nenhuma garantia foi dada, até o momento pelo Congresso Nacional quanto à consecução dos 10% do PIB para a educação – não obstante as recentes declarações da presidenta Dilma Rousseff sugerirem a vinculação de 100% dos royalties da camada Pré-sal para essa finalidade.
Registre-se que a CONAE/2010 e, posteriormente, a pressão social exercida sob os parlamentares da Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados não foram capazes de convencer o Executivo e o Parlamento, até o momento, a aprovar mecanismos que garantam, de imediato, o aumento do financiamento público para a educação pública. E enquanto o Congresso não define a destinação dos royalties do petróleo, ou enquanto não pauta a reforma tributária – essencial para garantir melhor distribuição de renda entre os entes federados e para inverter a lógica regressiva dos impostos no país, que sobrecarrega as camadas sociais menos favorecidas –, pouco promissora se torna a intenção de regulamentar as políticas estruturantes para a educação nacional, especialmente a do financiamento.
A atual celeuma em torno da implantação do piso salarial nacional do magistério, em âmbito dos planos de carreira da categoria, expõe claramente as deficiências do Estado brasileiro em financiar a educação pública. Neste caso específico, faltam ainda diretrizes nacionais capazes de estabelecer patamares cooperativos entre os três níveis de governo para financiar a carreira docente e dos demais trabalhadores da educação. A remuneração dos/as educadores/as, por sua vez, faz parte da base de cálculo do CAQ, que prevê a alocação de recursos para todos os insumos escolares. E é preciso ter dinheiro garantido para essa política, caso contrário o país continuará negando, na essência, o direito à educação pública de qualidade a seu povo.
A protelação do Estado brasileiro em enfrentar os desafios do pacto federativo – ponto nevrálgico da garantia do direito à educação e que tem motivado teses no sentido da federalização da educação básica –, corrobora a manutenção da atual e insuficiente política de colaboração executada pelo MEC, em parceria com os sistemas de ensino, por meio de adesão voluntária de estados e municípios aos programas do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094.
Ao longo das últimas décadas, a CNTE tem afirmado que a forma colaborativa (leia-se: não institucionalizada) de parceria entre os entes da federação não conduz à garantia do direito à educação, sendo esta, inclusive, uma das causas de inexecução do antigo Plano Nacional de Educação. As diferenças entre projetos políticos, aliada à falta de coerção legal para condicionar os gestores públicos a implementar políticas educacionais de acordo com os preceitos normativos, fragilizam essa espécie de organização educacional, tornando-a impotente frente aos desafios nacionais.
Para a CNTE é indispensável que junto com o PNE, o sistema nacional de educação e o regime de financiamento cooperativo, seja também aprovada a Lei de Responsabilidade Educacional, com foco no cumprimento das normas legais para a educação, pois sem isso não há garantias concretas de priorização da educação e da valorização de seus profissionais. O PNE, portanto, deve apontar (e garantir) a execução das políticas estruturantes para a educação, a serem coordenadas por um Sistema Nacional de Educação que privilegie a gestão democrática e garanta o financiamento compatível para a implementação do CAQ, visando, assim, superar as desigualdades socioeducacionais e pautar a educação na agenda do desenvolvimento nacional.
(CNTE, 18.09.12)

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