Texto de subsídio ao debate.
Dia 19/09, 10 horas, conferência de
abertura com Emir Sader - Sociólogo e Cientista Político - professor
doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, coordenador do
Laboratório de Políticas Públicas e Secretário Executivo do Consejo
Latinoamericano de Ciencias Sociales.
O papel do Estado na defesa do direito à educação de qualidadeA importância do PNE para a sociedade
No Brasil, assim como em parte da
América Latina, onde governos democráticos e populares têm consolidado
projetos comuns de inclusão social, o direito à educação pública,
gratuita, laica, universal e de qualidade social ainda é um processo em
disputa sob a lógica do financiamento público, da gestão democrática, do
currículo crítico e emancipador e da valorização dos profissionais da
educação.
À luz de preceitos constitucionais
garantidores de direitos individuais e coletivos, a 1ª Conferência
Nacional de Educação, realizada em 2010 com o objetivo de apontar as
demandas sociais para o projeto de Plano Nacional de Educação (PNE -
2010/20), indicou o Sistema Nacional de Educação Articulado (SNE) como a
principal estratégia para se alcançar a qualidade educacional com
equidade no país. O Sistema idealizado pela CONAE terá a função de
institucionalizar a orientação política comum e de trabalho permanente
do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
No caso brasileiro, essa concepção
sistêmica de organização educacional é condição essencial para se
garantir o direito à educação, uma vez que o pacto federativo prevê
competências privativas, comuns e concorrentes para a atuação dos
diferentes entes federados na educação básica. Trata-se de uma
composição de Estado pautada na cooperação entre os entes federados, mas
que nos 24 anos de vigência da atual Constituição nunca foi posta em
prática, satisfatoriamente, o que faz reproduzir inúmeras desigualdades
em todas as dimensões da vida nacional.
Neste sentido, o Plano Nacional de
Educação é estratégico para garantir qualidade à educação, com equidade,
num país de dimensões continentais e bastante desigual. Tal como
previsto no art. 214 da Constituição Federal, o PNE deve articular (e
municiar) as ações do Sistema Nacional de Educação, por meio de
políticas públicas institucionalizadas, a fim de garantir a oferta de
qualidade em todas as instituições de ensino (públicas e privadas).
O papel do PNE consiste, acima de tudo,
em pactuar as ações do Estado para prover a educação reivindicada pela
sociedade. Contudo, o principal gargalo do PNE continua sendo a ausência
de indicação de fontes orçamentárias para a consecução da meta que
trata de seu financiamento. Embora esteja prevista a regulamentação
(futura) do Regime de Cooperação financeira e do Sistema Nacional de
Educação, na perspectiva de garantir a implementação do Custo Aluno
Qualidade (CAQ), nenhuma garantia foi dada, até o momento pelo Congresso
Nacional quanto à consecução dos 10% do PIB para a educação – não
obstante as recentes declarações da presidenta Dilma Rousseff sugerirem a
vinculação de 100% dos royalties da camada Pré-sal para essa
finalidade.
Registre-se que a CONAE/2010 e,
posteriormente, a pressão social exercida sob os parlamentares da
Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados não foram capazes de
convencer o Executivo e o Parlamento, até o momento, a aprovar
mecanismos que garantam, de imediato, o aumento do financiamento público
para a educação pública. E enquanto o Congresso não define a destinação
dos royalties do petróleo, ou enquanto não pauta a reforma tributária –
essencial para garantir melhor distribuição de renda entre os entes
federados e para inverter a lógica regressiva dos impostos no país, que
sobrecarrega as camadas sociais menos favorecidas –, pouco promissora se
torna a intenção de regulamentar as políticas estruturantes para a
educação nacional, especialmente a do financiamento.
A atual celeuma em torno da implantação
do piso salarial nacional do magistério, em âmbito dos planos de
carreira da categoria, expõe claramente as deficiências do Estado
brasileiro em financiar a educação pública. Neste caso específico,
faltam ainda diretrizes nacionais capazes de estabelecer patamares
cooperativos entre os três níveis de governo para financiar a carreira
docente e dos demais trabalhadores da educação. A remuneração dos/as
educadores/as, por sua vez, faz parte da base de cálculo do CAQ, que
prevê a alocação de recursos para todos os insumos escolares. E é
preciso ter dinheiro garantido para essa política, caso contrário o país
continuará negando, na essência, o direito à educação pública de
qualidade a seu povo.
A protelação do Estado brasileiro em
enfrentar os desafios do pacto federativo – ponto nevrálgico da garantia
do direito à educação e que tem motivado teses no sentido da
federalização da educação básica –, corrobora a manutenção da atual e
insuficiente política de colaboração executada pelo MEC, em parceria com
os sistemas de ensino, por meio de adesão voluntária de estados e
municípios aos programas do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094.
Ao longo das últimas décadas, a CNTE tem
afirmado que a forma colaborativa (leia-se: não institucionalizada) de
parceria entre os entes da federação não conduz à garantia do direito à
educação, sendo esta, inclusive, uma das causas de inexecução do antigo
Plano Nacional de Educação. As diferenças entre projetos políticos,
aliada à falta de coerção legal para condicionar os gestores públicos a
implementar políticas educacionais de acordo com os preceitos
normativos, fragilizam essa espécie de organização educacional,
tornando-a impotente frente aos desafios nacionais.
Para a CNTE é indispensável que junto
com o PNE, o sistema nacional de educação e o regime de financiamento
cooperativo, seja também aprovada a Lei de Responsabilidade Educacional,
com foco no cumprimento das normas legais para a educação, pois sem
isso não há garantias concretas de priorização da educação e da
valorização de seus profissionais. O PNE, portanto, deve apontar (e
garantir) a execução das políticas estruturantes para a educação, a
serem coordenadas por um Sistema Nacional de Educação que privilegie a
gestão democrática e garanta o financiamento compatível para a
implementação do CAQ, visando, assim, superar as desigualdades
socioeducacionais e pautar a educação na agenda do desenvolvimento
nacional.
(CNTE, 18.09.12)
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012
VIII Conferência Nacional Paulo Freire: O papel do Estado na defesa do direito à educação de qualidade
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Emir Sader,
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