Projeto de lei com importantes alterações propostas pelo Sindicato é aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa
Com importantes alterações conquistadas pelo Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Projeto de
Lei (PL) 3.461/12, que altera carreira de professores do ciclo básico,
foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, na terça-feira
(18), em segundo turno. O PL 3.461/12 muda a composição da carga
horária dos professores com jornada de 24 horas semanais. Determina que
um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades
extraclasse, e o restante (16 horas) para a docência. Atualmente apenas
um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras
atribuições e atividades específicas do cargo. Essas atividades, nos
termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação,
planejamento, avaliação e reuniões. O objetivo central é adaptar a
legislação estadual à Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de
dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das
atividades de interação com os alunos.
O professor de educação básica que não estiver no exercício da
docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da
biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais (NTEs), cumprirá
24 horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas
destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua
lotação na forma de regulamento. Caso não haja aulas suficientes na
escola em exercício, o professor também deverá complementar a carga
horária em outra escola.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o
Adicional por Exigência Curricular (AEC), além de prever a possibilidade
de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e
assegurar sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura
também a aplicação dos dispositivos da nova lei ao servidor alcançado
pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007. O projeto
garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de
exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de
mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor.
O PL prevê, também, a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de
2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013
para os professores de educação básica da Polícia Militar.
Atraso de cinco anos
A presidenta da CUT/MG e coordenadora geral do Sind-UTE/MG, considerou a
aprovação do PL 3.461/12 uma conquista dos trabalhadores e trabalhadora
da educação e do Sindicato, mas ressaltou que a adequação do Estado à
lei federal chega com atraso. “Minas Gerais estão cinco anos atrasado,
mas comemoramos a aprovação do projeto”, disse. “É importante que o
professor tenha governabilidade sobre o seu tempo. Agora, a jornada
extraclasse é de 1/3 para todos e antes isso não era reconhecido. Outra
conquista é a expressa proibição de que esse tempo seja utilizado para
substituição de professor”, afirmou Beatriz Cerqueira.
De acordo com a presidenta da CUT, com base na legislação vigente em
Minas, qualquer pessoa pode ser contratada para dar aulas. As novas
regras criam dificuldades para esse tipo de contratação.
Segundo Beatriz Cerqueira, desde janeiro deste ano o Sind-UTE/MG
negocia o projeto de lei junto ao governo, mas o saldo da aprovação é
positivo. “O aprovado foi um projeto muito diferente do enviado ao
governo. Infelizmente, tivemos que recorrer à Assembleia para conseguir
mudar o projeto, mas no fim nossa conquista foi muito importante.”
Importantes alterações no Projeto de Lei 3.461/12 conquistadas pelo Sind-UTE/MG
- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e
de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do governo
era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para
estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares
(do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência
Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das
férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino
da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos
na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência
Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do
professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.
Como será organizada a jornada do professor
- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
* 4 horas em local de livre escolha do professor;
* 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela
direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas
para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas
para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para
reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou
para cursos de capacitação e atividades de formação.
Como será a extensão de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo
curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício.
Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32
horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.
Inovações
- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência
curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de
contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da
sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.
O que o Sind-UTE/MG defendeu, mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que
se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o
professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões
pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo
congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até
dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que
trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em
ajustamento funcional.